Justiça Eleitoral acolhe pedido do MP Eleitoral e cassa prefeito eleito de Pedra Branca por compra de votos e aplica inelegibilidade, por oito anos

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba  (TRE/PB) na pessoa do Juiz Eleitoral da 42ª Zona Osmar Caetano Xavie acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral e manteve a cassação do prefeito de eleito de Pedra Branca, Allison Victo Bastos de  Sousa, conhecido como Bastinho, por compra de votos nas Eleições 2024. Ao acolher parcialmente recurso do MP Eleitoral, o Tribunal também declarou a inelegibilidade, por oito anos, de Bastinho, por abuso de poder econômico e multa de 10 mil reais . Com isso, o político fica impedido de se candidatar até 2032.

A justiça eleitoral atendeu ao pedido da coligação “governar para todos”, a coligação tinha Marcos Nazário como candidato a prefeito e Jurandy Bandeira como vice-prefeito. A AIJE que deu origem a cassação do registro/diplomação do candidato eleito foi defendida pelo advogado Ernane Gomes Junior.

O acórdão foi proferido na última semana. O político eleito nas últimas eleições municipais para o comando do Executivo local foi condenado por oferecer, dinheiro em espécie como mostra vídeos, em troca de votos, com o intuito de beneficiar sua candidatura. Em razão da indivisibilidade da chapa majoritária, o vice-prefeito, embora não tenha participado diretamente da prática irregular, também acabou sendo cassado.

Os fatos são graves e estão demonstrados, de forma clara e inequívoca, nos autos através de vídeos, auto de apresentação e apreensão e, ainda, por meio de prova oral produzida sob o crivo do contraditório judicial.

Além disso, esses mesmos instrumentos probatórios evidenciam a gravidade das circunstâncias que os atos abusivos ocorreram.

De fato, o depoimento dos declarantes, Sra. Edilânia Pereira Oliveira Rodrigues e Sr. José Rodrigues dos Santos, são harmônicos e coerentes entre si no sentido de que os representados os aliciaram em busca de obter seus votos e, através do segundo representado e de interposta pessoa descrita sob a alcunha de “Jacaré”, insistiram em visitá-los, após as 20 horas, no dia 27 de setembro de 2024.

Conforme depoimento dos declarantes, os representados, acompanhados de uma comitiva de simpatizantes, foram até a residência do casal no mencionado dia e horário, conforme comprovado no vídeo juntado ao ID 123050973, oportunidade em que entregaram a eles a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo R$ 1.500,00 financiados pelo primeiro representado e R$ 500,00 pelo segundo representado. No vídeo de ID 123050973 é evidente o momento em que a quantia em dinheiro é entregue, por um dos representados do lado de fora da residência, ao Sr. José Rodrigues dos Santos, na porta de entrada da sua residência, que, por sua vez, entrega os valores à Sra.  Edilânia Pereira Oliveira Rodrigues que se encontrava no interior da casa.

Ainda, no vídeo de ID 123050969, realizado logo em seguida à entrega dos valores, e em ambiente público (calçada da residência dos aliciados), está evidente que a finalidade da entrega dos valores era a compra de votos, haja vista que se exigiu (e se aperfeiçoou) a mudança da propaganda eleitoral (fotos) na faixada da casa.

Registre-se que a quantia integral entregue pelos representados no ato abusivo foi devidamente apreendida, conforme auto de apreensão e apresentação constante.

Está claro, através desses depoimentos e vídeos, que os representados usaram de recursos patrimoniais para aliciar eleitores durante o processo eleitoral municipal, comprometendo a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito, estando preenchidos os pressupostos para configuração do abuso do poder econômico. Nos termos da jurisprudência do TSE, o abuso do poder econômico.

Para a justiça  Regional Eleitoral da Paraíba , o ilícito praticado comprometeu a lisura da disputa no município, visto que a chapa vencedora foi eleita.

No acórdão, o Tribunal manteve a sentença da primeira instância, na parte que havia reconhecido a prática de captação ilícita de sufrágio (voto) e o abuso de poder econômico pelo prefeito eleito. Em razão das irregularidades, Bastinho também terá que pagar multa de aproximadamente R$10 mil.



Compartilhe:

Portal Notix

Redator

Seu Portal de Notícias

Dream Life in Paris

Questions explained agreeable preferred strangers too him her son. Set put shyness offices his females him distant.

Join the family!

Sign up for a Newsletter.

You have been successfully Subscribed! Ops! Something went wrong, please try again.
Edit Template

© 2024 Todos os direitos reservados