O vereador Geudo candidato à reeleição e o candidato Bastinho á prefeito em Pedra Branca, estão sendo denunciados por compra de votos na justiça eleitoral , segundo arquivos de áudio e vídeos, trata-se de “compra de votos”.
Por essa razão, a mulher que teria recebido o dinheiro garante que protocolou uma notícia-crime neste domingo (29)na delegacia da policia civil em Itaporanga contra o vereador e o candidato á prefeito na Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral. A testemunha gravou em sua casa a comprovação da compra de votos no valor de 2 mil reais e entregou os vídeos e áudios, como também o valor recebido a justiça eleitoral.
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“A gente sabe que, para esses vereadores e família Bastos, a ação deles é de pessoas que se consideram donos da cidade. Eles acham que isso é poder. Mas isso não é poder. Isso é ilegalidade, é dinheiro, é crime. Corrupção eleitoral, compra de votos. O que eles estão fazendo é explorar a pobreza, explorar a miséria, ainda mais nesse momento , fazendo isso para tentar se manter no poder”, denuncia o candidato á prefeito pela oposição Marcos Nazário.
Imagens publicadas pelos próprios moradores mostram pessoas o candidato Bastinho e o vereador Geudo falando os valores.
De acordo com a Lei 9.504, é considerado compra de votos “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”. Caso a prática seja comprovada, o infrator pode ser condenado a até quatro anos de prisão. Segundo , constitui compra de votos.
Como denunciar?
Denúncias de casos suspeitos podem ser feitas por qualquer cidadão, por meio do sistema “Pardal”, da Justiça Eleitoral. O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais.