O Ministério Público Eleitoral (MPE) reconheceu a prática de condutas vedadas por parte dos candidatos Suélio Félix de Alencar, Patrício José Fausto de Sousa e Lindeilton Leite Pereira, durante as eleições de 2024 em Catingueira, Paraíba. Contudo, o MPE não recomendou a cassação dos diplomas dos envolvidos, argumentando que as infrações não comprometeram a normalidade e legitimidade do pleito.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela coligação “Unidos por Catingueira”, acusava os investigados de abuso de poder econômico e político, incluindo a distribuição de bens a eleitores utilizando recursos públicos. Apesar de reconhecer as infrações, o MPE considerou que as ações não tiveram gravidade suficiente para justificar a cassação dos mandatos.
O advogado Gustavo Nunes expressou perplexidade diante do parecer. “O promotor reconhece a prática de condutas vedadas pelos investigados, mas, contraditoriamente, não recomenda a cassação dos diplomas. Isso nos causa estranheza, pois tais infrações comprometem a lisura do processo eleitoral”, afirmou.
Por sua vez, a advogada Isabelle Gayoso comparou a situação à parábola do ladrão que, movido pela fome, rouba uma galinha. “Embora possamos compreender as circunstâncias que levaram ao ato, o fato é que houve uma transgressão à lei. Da mesma forma, no caso em questão, reconhecer a infração sem aplicar a devida sanção enfraquece a integridade do processo eleitoral”, argumentou.
A decisão final sobre o caso caberá ao Juízo Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral da Comarca de Piancó/PB, que avaliará as manifestações e provas apresentadas para proferir seu julgamento.