Ministério Público pede cassação do prefeito eleito de Pedra Branca por abuso de poder econômica e compra de votos, antes da diplomação

O Ministério Público da Paraíba, através da  Promotoria Eleitora da 42 Zona Eleitoral de Itaporanga, pediu a cassação do diploma do prefeito eleito de Pedra Branca, Allison Victo Bastos de Sousa, Bastinho, (MDB), por abuso de poder econômico nas eleições de 2024, com utilização de compra de votos comprovadamente ao um casal de eleitores em uma comunidade rural de Pedra Branca.

A acusação apresentada na presente AIJE comprova que é muito grave, notadamente por viciar o
pleito eleitoral e permitir que o poder econômico venha a sobrepor a vontade dos eleitores
do município de Pedra Branca e viciar o pleito eleitoral de 2024.

Na peça, no parecer do ministério público, consta, “ofereceram dinheiro aos eleitores, o Sr. José Rodrigues Sobrinho e a Sra. Edlania Pereira Oliveira, ambos residentes no Sítio Jenipapeiro, S/N, Zona Rural, do município de Pedra Branca – PB. Juntaram vários documentos e vídeos no momento da ação ilícita dos Promovidos”.

As provas carreadas aos autos indicam a ocorrência de compra de votos praticada
pelos Representados, inclusive com imagens feitas pelas pessoas que foram assediadas para
mudança de seus votos em troca de dinheiro.

Como explicado anteriormente, inexiste flagrante preparado, pois não foram o casal
que se dirigiram à residência dos candidatos a prefeito e vereador  para solicitar dinheiro e gravar o vídeo, mas
sim os próprios Promovidos que se dirigiram à casa do casal para oferecer dinheiro em troca
de apoio, o que aparentava terem obtido êxito, ao ponto de trocarem as fotos dos
candidatos de oposição  estampados na frente da casa a foto do candidato a prefeito Bastinho.

“Ao final, requereu que seja determinada BUSCA E APREENSÃO, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC, na residência dos investigados, a fim de que sejam apreendidos DOCUMENTOS, PAPEIS, AGENDAS, RELATÓRIOS, APARELHOS CELULARES, CPU’S DE COMPUTADORES, NOTAS FISCAIS, FOLHAS DE PONTO DE FUNCIONÁRIOS, EVENTUAIS MONTANTES DE DINHEIRO EM ESPÉCIE, mediante laudo de apreensão, especificando o dia, horário e circunstâncias da diligência, bem como, QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E BANCÁRIO das contas de todos os Representados, entre os meses de janeiro a outubro de 2024”.

Clique aqui para ver o documento “0600421-46.2024.6.15.0042-6.pdf”



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